Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915046261 (IBELLA COSMÉTICOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota para o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI:No caso ora em lide, a requerente pleiteia o sinal ?B IBELA? cujo o elemento distintivo guarda semelhança grafica e fonetica com o sinal da marca referente à anterioridade do reg. 915046261 (IBELLA COSMETICOS) a fim de assinalar serviços do mesmo nicho mercadologico da NCL 35 (comercio de produtos cosmeticos).Isto posto e visando a evitar possíveis confusões com o publico usuario destes mesmos serviços, somos pelo indeferimento do pedido ora em exame por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: ped. 926338900 (IBELLA COSMETICOS).