Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido "FREI SALVADOR",objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, emconformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamenteconhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ousucessores;