Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903939169 (PIZZARIA BUENO) e Processo 910951012 (BUENO IZAKAYA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Retifica-se o despacho de indeferimento publicado na RPI 2778, de 2/4/2024, de modo a informar que foi analisada a petição de manifestação à oposição.