Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910357293 (BEST PRODUTORA BRASIL), Processo 818783443 (MARKETING BEST), Processo 830995668 (BEST PRODUTORA MUSIC AGENCY), Processo 912025832 (BEST OFF) e Processo 922879052 (BEST PRODUTORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;