Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925674303 (M.A Engetec Serviços Industriais), 926361406 (ENGTEC Automação Industrial) e 926493728 (engetechi CONSTRUÇÕES METÁLICAS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 501604537 (ENGITEC), Processo 913070106 (ENGTEX), Processo 906234565 (ENGTECSUL CONSTRUÇÕES), Processo 914578421 (ENGETEC), Processo 914578499 (ENGETEC CONSTRUÇÕES E MONTAGENS) e Processo 917390636 (NORSEN ENGETEC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;