Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926029835 (Papelaria Granulado). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi promovida a alteração da especificação com a inclusão da expressão "Comércio [através de qualquer meio] de:" para adequar os itens "Produtos de panificação e confeitaria, doces, bolos, salgados, sorvetes, Bebidas alcoólicas e não alcoólicas, Embalagens térmicas, embalagens para presentes. Arranjos de flores naturais e artificiais. Utensílios para cozinha, talheres, formas de bolo, bandejas, pratos, copos e canecas, tabuas; formas e descanso de pratos, utensílios de cozinha e mesa em tecido, artigos de vestuário personalizados ou não personalizados. Artigos recreativos e decorativos personalizados" à classe reivindicada.