Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821313720 (LIZ), Processo 816190437 (LIZ), Processo 816118574 (LIZ), Processo 820850187 (LIZ MATERNITY), Processo 007021615 (LIZ) e Processo 820850179 (LIZ MATERNITY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão ? LIZ CLOTHING? (Ingl., LIZ ROUPAS) que reproduz grafica e foneticamente o(s) sinal(is) distintivo(s) ?LIZ? da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar os mesmos produtos da NCL 25) - o que pode ensejar confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão o que infringe ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Buscas: fonética e nominativa (LIZ/LYZ/LYS/LIS).