Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830978283 (SUPER STAR CLUB) e Processo 907344259 (SUPERSTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI.O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?SUPER STAR ? ora em tela é identico grafica e foneticamente com o sinal distintivo da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas visando a assinalar serviços de segmento mercadológico idêntico na NCL 41 (entrenimento e serviços correlatos) ? o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao prestador dos serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia do disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.