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Radar do INPI

Marca · processo 926535536

Radar de Milhas

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2022
Concessão
13/05/2025
Vigência
13/05/2035

Titular

CESAR AUGUSTO KARAM SERVICOS DIGITAIS LTDA
38.250.175/0001-20 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação em treinamento [demonstração][ensino];Cursos livres [ensino];Orientação [treinamento];Provimento de publicações eletrônicas on-line, não baixáveis;Provimento de vídeos on-line, não baixáveis;Serviços de instrução;Transferência de know-how [treinamento];Provimento de cursos online; Provimento de mentorias online (serviços de ensino); Provimento e realização de palestras com intuito de transmissão deconhecimento/ensinamentos; Organização e provimento de eventos presenciais com a finalidade de transmissão de conhecimento/ensinamentos; Assessoria, consultoria e informação em instrução e ensino;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 13/05/2025 · RPI 2836há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 08/04/2025 · RPI 2831há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230350281 (26/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CESAR AUGUSTO KARAM SERVICOS DIGITAIS LTDA

    Procurador: Inacio Dapper Junior

  3. 05/09/2023 · RPI 2748há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230350281 (26/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: CESAR AUGUSTO KARAM SERVICOS DIGITAIS LTDA

    Procurador: Inacio Dapper Junior

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 30/05/2023 · RPI 2734há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818560967 (RADAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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