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Radar do INPI

Marca · processo 926533150

BRONK MIX

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS EIRELI
29.574.842/0001-39 · Sorocaba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos para bebês;Chá de erva medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Ervas medicinais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares minerais;Xaropes para uso farmacêutico;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 06/06/2023 · RPI 2735há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822059223 (BRONCOMIX). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 21/06/2022 · RPI 2685há 4 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850220193902 (10/05/2022)

    Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)

    Requerente: MR INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS E NATURAIS EIRELI

    Procurador: Renato Esteves Ramos

    Detalhes do despacho: Conforme dispõe o Item 3.5.2 do Manual de Marcas, a marca apresentada no formulário de depósito não pode sofrer alterações. Em casos de erro de preenchimento do formulário, de acordo com o item 9.1 do Manual, a solicitação de correção (petição 378) deve ser protocolada antes do deferimento ou do indeferimento do processo, ?apresentando toda e qualquer documentação capaz de caracterizar que realmente houve erro na apresentação mista, figurativa ou tridimensional anexada, como, por exemplo, documentos comprobatórios de prioridade, prova de uso anterior da marca ou mesmo um registro anterior contendo o elemento misto, figurativo ou tridimensional pretendido".

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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