Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900610107 (ZAION) e Processo 900688831 (ZAIOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item "Tratamento de material", genérico para fins de classificação, e inclusão da ressalva "exceto serviços de envase e embalagem", ao item "fracionamento de Cosméticos", para melhor adequação à classe reivindicada.