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Radar do INPI

Marca · processo 926529609

MENOLIN

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
04/05/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

INDCAPS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA EPP
19.165.221/0001-48 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Alimentos à base de albumina para uso medicinal;Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal;Cápsulas para remédios;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Óleo de fígado de bacalhau;Óleos para uso medicinal;Preparações diagnósticas para fins veterinários;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Vitamina e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 02/04/2024 · RPI 2778há 2 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: registro de n°823199134 ?MENOLENE? com petição de caducidade n°850230394911 pendente de decisão. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006880533 (MELOLIN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    Petições de oposição: 850220317809 de 22/07/2022 e 850220274628 de 27/06/2022

  3. 24/05/2022 · RPI 2681há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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