Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827534531 (CANGACEIRO), Processo 909953660 (CANGACEIRO SANDUICHES), Processo 826880134 (CANGACEIRO DO NORTE JURUBEBA), Processo 922900213 (CANGACEIRO SANDUÍCHES), Processo 790287838 (CANGACEIRO DO NORTE JURUBEBA), Processo 906625882 (CANGACEIRO SANDUICHES), Processo 006167853 (CANGACEIRO DO NORTE), Processo 826880126 (CANGACEIRO DO NORTE JURUBEBA) e Processo 827534523 (CANGACEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.