Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: n°904844749 (COMM SOLUTIONS) com petição de caducidade n°850220566410 pendente de decisão e n°904845001 (COMM SOLUTIONS) com petição de caducidade n°850220566434 pendente de decisão . A marca reproduz elemento característico ou diferenciador "COMM" de nome de empresa de terceiros "COMM SOLUTIONS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904844668 (COMM Solutions), Processo 904844846 (COMM SOLUTIONS), Processo 904844943 (COMM SOLUTIONS) e Processo 904845079 (COMM SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;