Protocolo: 850250051424 (03/02/2025)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: HM COMÉRCIO E CONFECÇÃO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO EIRELI-ME
Procurador: VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA
Detalhes do despacho: Art. 134 da LPI. Exigência cumprida insatisfatoriamente. O Manual de Marcas do INPI instrui, em seu item 8.1, que "... o instrumento comprobatório da cessão deverá conter A QUALIFICAÇÃO COMPLETA do cedente e do cessionário, com os poderes de representação dos signatários do documento de cessão e suas respectivas assinaturas, o número do pedido ou do registro, a marca cedida e a data na qual foi firmado o documento de cessão". O documento de cessão anexado, tanto na petição nº 850250051424 (transferência) como na petição de cumprimento de exigência (850250212453) NÃO ESPECIFICA QUEM ASSINOU por parte da sociedade cessionária.