Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926953524 (STUDIO MIES ARQUITETURA E INTERIORES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Após a confirmação do direito de precedência invocado pela opoente, conforme análise da oposição consignada nos esclarecimentos do despacho anterior, resta comprovada a procedência das alegações do parágrafo primeiro do art. 129 da LPI, devendo o presente pedido ser indeferido com base nesta norma legal, combinada com o inciso XIX do art. 124 da LPI, conforme disposto na Nota Técnica CPAPD 02/15.