Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 926064711 (IDEA AMBIENTAÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823771709 (HIDEIA), Processo 920842070 (IDÉIA COMEMORAÇÕES PERSONALIZADAS), Processo 823552624 (IDEA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROINDUSTRIAL), Processo 906011477 (IDEIA), Processo 923358935 (GRUPO IDEIA), Processo 911370838 (ideia CONSULTORIA E TREINAMENTOS) e Processo 925767107 (IDÉIA COLCHÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;