Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925067903 (Nutry Honey) e 926376543 (NUTRY BANANINHA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820602248 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 916850684 (NUTRY), Processo 916851338 (NUTRY NUTRA O QUE TE MOVE), Processo 919276229 (NUTRY), Processo 916851290 (NUTRY NUTRA O QUE TE MOVE), Processo 817697560 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 829771700 (NUTRI), Processo 916851460 (NUTRY NUTRA O QUE TE MOVE), Processo 919276040 (NUTRY), Processo 825223261 (NUTRY), Processo 830629386 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 840794819 (NUTRY), Processo 909307881 (NUTRI YOGHURT), Processo 916850773 (NUTRY), Processo 817697551 (NUTRIMENTAL NUTRY), Processo 820702455 (NUTRIMENTAL NUTRY ENERGY), Processo 819833800 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 819833851 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL), Processo 826757537 (NUTRY FRUITBAR), Processo 819833835 (NUTRY BREAKFAST NUTRIMENTAL) e Processo 820780472 (NUTRIMENTAL NUTRY SHOW). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;