Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 920733654 (PROGRESSO AGROINDUSTRIAL), 926010867 (POSTO PROGRESSO) e 919402461 (Progresso). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830314962 (FAZENDA PROGRESSO), Processo 840013345 (P CARNES PROGRESSO), Processo 920185550 (P PROGRESSO EMPÓRIO E PADARIA) e Processo 830314954 (FRUTÍCOLA PROGRESSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;