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Radar do INPI

Marca · processo 926466488

COLÉGIO REGINA COELI

Registro vigenteNominativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/04/2022
Concessão
06/05/2025
Vigência
06/05/2035

Titular

RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL
01.061.403/0001-03 · Recife/PE

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Assessoria, consultoria e informação ensino;Serviços de educação;Serviços de ensino;Serviços educacionais prestados por escolas;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/05/2025 · RPI 2835há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230499194 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

  3. 14/11/2023 · RPI 2758há 2 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230499194 (16/10/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: RELIGIOSAS DA INSTRUÇÃO CRISTÃ DO BRASIL - RIC BRASIL

    Procurador: Peduti Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 15/08/2023 · RPI 2745há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902190512 (REGINA COELI FISIOTERAPIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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