Detalhes do despacho: Em cumprimento de exigência, o requerente solicitou a substituição de ?Exploração de jogos de azar [apostas online]? por ?Jogos de apostas on-line [serviços de apostas não relacionados a jogos de azar e serviços de jogos (exceto de azar) ligados ou relacionados a esportes]?, nos termos da petição 850230256264. Entretanto, não há comprovação da licitude da especificação requerida, vale dizer, os serviços indicados no cumprimento de exigência enquadram-se na proibição do art. 40 do Decreto-Lei 6.259/1944 e, portanto, infringem o parágrafo 1° do art. 128 da LPI.