Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915795035 (ABARTH) e Processo 915794705 (ABARTH). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; De acordo com a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, ao promover, de ofício, alterações na especificação, o INPI poderá excluir os itens não enquadrados na classe reivindicada. Desta maneira, excluído o item "aluguel de equipamentos científicos, médicos e hospitalares, sem operador", que identifica serviços das classes NCL 42 e 44.