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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926437097

CERTIFICA FRANCA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

DOUGLAS CARLOS FERNANDES 35953966857
45.980.509/0001-86 · Franca/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Apoio administrativo e secretariado;Arquivista;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Elaboração de declaração de imposto de renda;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/05/2023 · RPI 2733há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902018884 (CERTIFICA GESTÃO DE SISTEMAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota tecnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo. O sinal ora pleiteado pela requerente ?CERTIFICA? guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) a saber: reg)s). 902018884 (CERTIFICA GESTÃO DE SISTEMAS) para assinalar produtos do mesmo nicho de mercado da NCL 35 (gestão de negocios/empresas) - o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI. Obs.: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 926287460.

  2. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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