Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PAN 850220038227 referente ao REG 919739164 (BANCO FALCON) e PED. 925960535 (FALCON METAIS F.M.). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912431237 (Ricardo Falcon), Processo 911500766 (FALCON NUTRIÇÃO ESPORTIVA), Processo 920157920 (FALCON SOFT) e Processo 902811517 (FALCON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;