Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902485059 (AÇUCENA), Processo 903924048 (AÇUCENA COSMÉTICOS), Processo 904206670 (A AÇUCENA), Processo 904206769 (AÇUCENA KIDS) e Processo 912654805 (AÇUCENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;