Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 811788261 (DA ILHA), Processo 915928787 (DA ILHA), Processo 915928922 (DA ILHA), Processo 915929066 (DA ILHA), Processo 811071952 (DA ILHA) e Processo 811071944 (DA ILHA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;