Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome "WHATSAPP", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910410330 (WHATSAPP), Processo 831031514 (WHATSAPP), Processo 910410364 (WHATSAPP), Processo 916270734 (WHATS), Processo 910410518 (WHATSAPP), Processo 911092145 (WHATSAPP), Processo 831031522 (WHATSAPP), Processo 910410356 (WHATSAPP), Processo 916270912 (WHATS), Processo 910410429 (WHATSAPP) e Processo 910410470 (WHATSAPP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;