Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923712895 (Moça Charmosa). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.No caso ora em lide, a requerente pleiteia a expressão ?CHARME DE MOÇA? que guarda semelhança grafica, fonetica e ideologica com o(s) sinal(is) distintivo(s) da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente(s) visando a assinalar os mesmos produtos/serviços da NCL 25 - reg(s). 923712895 (MOÇA CHARMOSA) - o que pode ensejar confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos em questão o que infringe ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.Buscas: fonética e nominativa (charm*/moça*).