Detalhes do despacho: A marca é constituida por "DOURADOS PESCADOS? sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Nota referente ao indeferimento por infringencia ao disposto no inc. VI do art. 124 da LPI.Obs.: O pedido ora em tela se compõe da expressão banal ?DOURADOS PESCADOS? que tem relação direta com os produtos especificados quanto à natureza e tipo dos produtos bem como não possui outro elemento nominativo e/ou figurativo que justifique ser suficientemente distintiva ? o que infringe o contido no inc. VI do art. 124 da LPI.