Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909009155 (KIKI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota técnica sobre o indeferimento por infringencia ao contido no inc. XIX do art. 124 da LPI:O sinal ora pleiteado pela requerente ?QUIQUI? guarda semelhança grafica e fonetica com o sinal da(s) anterioridade(s) apontada(s) como colidente)s) - reg)s). 909009155 (KIKI) - visando a assinalar serviços do mesmo nicho de mercado da NCL 35 (publicidade e serviços correlatos), o que pode acarretar confusão da parte dos usuarios quanto ao provedor destes mesmos serviços e sendo portanto, irregistrável de acordo com o que dispõe o inciso XIX do Art. 124 da LPI. Isto posto, somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.