Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909997675 (TOTAL PURA VITA), Processo 909998035 (TOTAL PURA VITA), Processo 909997926 (ULTRA PURA VITA PHARMA), Processo 828218170 (TOTAL PURA VITA) e Processo 828218188 (ULTRA PURA VITA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário para "VITA PURE".