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Marca · processo 926407198

SHIRON - PRODUTOS PARA USO MÉDICO E HOSPITALAR

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
22/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SHIRON PRODUTOS NATURAIS E ORGANICOS LTDA
30.235.200/0001-94 · Florianópolis/SC

Classes Nice

  • Classe 10 · Saúde & Beleza

    Agrafos [grampos cirúrgicos]; Agulhas de acupuntura; Agulhas para uso medicinal; Almofadas de ar para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Artigos ortopédicos; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias higiênicas [comadres]; Bacias para uso medicinal; Bisturis [lâminas]; Bolsa d'água para uso medicinal; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Botas para uso medicinal; Cânulas; Cateteres; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cirúrgicos (Aparelhos e instrumentos -); Colchões de ar para uso medicinal; Colchões para parto; Coletes abdominais; Comadres [bacias higiênicas]; Escaras (Almofadas para impedir a formação de -); Esfigmomanômetro; Esfigmomanômetros; Esponjas cirúrgicas; Estetoscópios; Fios [cirúrgicos]; Fios guia médicos; Fórceps; Guia (Fios -) médicos; Joelheiras ortopédicas; Lençóis estéreis [para uso cirúrgico]; Luvas de uso medicinal; Macas [padiolas]; Maletas especiais para instrumentos médicos; Marcapassos cardíacos; Médicos (Aparelhos e instrumentos -); Meias elásticas [cirurgia]; Meias para varizes; Muletas; Odontológicos (Aparelhos e instrumentos -); Ortopédicas (Joelheiras -); Ortopédicas (Ligaduras -) para articulações; Ortopédicas (Solas -); Ortopédicas (Solas -); Ortopédicos (Artigos -); Ortopédicos (Calçados -); Ortopédicos (Cintos -); Padiolas [macas]; Pontas de muletas para inválidos; Próteses; Raspador lingual; Roupas especiais para salas de operação; Seringas para uso medicinal; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Stents [endopróteses vasculares]; Suportes para pés chatos; Tesouras para castrar; Tipóias; Travesseiros de ar para uso medicinal; Travesseiros soporíferos contra insônia; Trocartes [instrumento cirúrgico]; Uretrais (Seringas -); Uretrais (Sondas -); Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha epidérmica; Agulha hipodérmica; Agulha para odontologia; Agulha para seringa injeção; Alavanca cirúrgica; Almofada para uso terapêutico; Aparelho ou instrumento médico; Aparelho ou instrumento odontológico; Aparelho ou instrumento para vacinação; Aparelho ou instrumento veterinário; Assento para enfermo; Auscultador [estetoscópio]; Avental de uso profissional descartável ou não; Bengala para cego; Bolsa térmica para uso medicinal; Cadeira para enfermo e inválido; Cânula para o ouvido; Cânula traqueal; Cateter cardiológico; Cinta corretiva; Colar cervical; Colchão para uso medicinal; Colchete cirúrgico [agrave]; Fio guia para fim cirúrgico; Grampo cirúrgico; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Pinça para cirurgia; Roupas para médico, dentista e veterinário; Saco d'água ou de gelo para uso medicinal; Sandália para gesso; stents; Suporte para o joelho [finalidade terapêutica]; Suporte para o sacro [finalidade terapêutica]; Suporte para o tornozelo [finalidade terapêutica]; Tipóia; Trépano [instrumento cirúrgico]; Estojos de instrumentos para médicos; Abaixador de língua para fins médicos; Agulhas para uso medicinal; Almofadas para uso medicinal; Andadores para pessoas com dificuldade de locomoção; Aparelhos de fisioterapia; Aparelhos de reabilitação física de uso médico; Aparelhos de vibromassagem; Aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Aparelhos e instrumentos médicos; Aparelhos para massagem; Aparelhos para medir a pressão arterial; Artigos ortopédicos; Aspiradores nasais; Ataduras para engessar para uso ortopédico; Bacias para uso medicinal; Bengalas de quatro apoios de uso médico; Bolsas de gelo para uso medicinal; Bombas para tirar leite; Botas para uso medicinal; Calçados ortopédicos; Cateteres; Cintas abdominais; Cintas elásticas para uso medicinal; Cintos ortopédicos; Coletes abdominais; Comadres [bacias higiênicas]; Compressas termelétricas [cirurgia]; Conta-gotas para uso medicinal; Estetoscópios; Estojos de instrumentos para médicos; Inaladores; Joelheiras ortopédicas; Lâmpadas para uso medicinal; Lençóis cirúrgicos; Ligaduras elásticas; Ligaduras ortopédicas para articulações; Luvas de uso medicinal; Luvas para massagens; Máscaras utilizadas por pessoal da área médica; Meias elásticas [cirurgia]; Meias elásticas para uso cirúrgico; Meias para varizes; Muletas; Preservativos; Seringas hipodérmicas; Seringas para injeção; Seringas para uso medicinal; Solas ortopédicas; Sondas para uso medicinal; Talas [cirurgia]; Tampões de ouvido [dispositivo para proteção da audição; Tipóias; Elásticos ortodônticos; Pontas de muletas; Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal; Aparelho ou instrumento médico; Assento para enfermo; Avental de uso profissional descartável ou não; Bandagem elástica de uso terapêutico; Bengala para cego; Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico]; Cadeira para enfermo e inválido; Caixa de papelão específica para descarte de material médico-hospitalar; Cinta corretiva; Colar cervical; Colchão para uso medicinal; Fita para uso cirúrgico ou curativo; Jaleco descartável; Luva cirúrgica; Munhequeira com fim terapêutico; Palmilha ortopédica; Pinça para cirurgia; Roupas para médico, dentista e veterinário; Sandália para gesso; Sapato ortopédico; Acolchoado para muleta; Afastador cirúrgico; Agulha cirúrgica; Agulha hipodérmica; Agulha para seringa injeção; Almofada para muleta; Amplificador termo-iônico [equipamento médico]; Touca para uso médico; Andadores para pessoas com dificuldades de locomoção;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820426415 (CHIRON) e Processo 817023810 (CHIRON). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 17/05/2022 · RPI 2680há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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