Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade necessária. No Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral junto à Receita Federal e no Contrato Social apresentados, não constam os produtos requeridos no pedido de marca em exame. Observe que a exigência legal de haver compatibilidade entre os produtos ou serviços reivindicados no depósito com aqueles produzidos/comercializados ou prestados pelo requerente deve ser observada, obrigatoriamente, pelos requerentes de pedidos de registro relativos às marcas de produto ou serviço, sob pena de indeferimento, no caso de pedido, ou nulidade, no caso de registro. No exame substantivo, é verificado se os produtos ou serviços reivindicados são compatíveis com a atividade exercida efetiva e licitamente pelo(s) depositante(s), declarada no ato do depósito do pedido, observada a natureza da marca. Havendo dúvidas, formulam-se as exigências cabíveis.