Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918856833 (SABOR PERFEITO), Processo 914167111 (SABOR PERFEITO), Processo 918857120 (SABOR PERFEITO), Processo 916843114 (SABOR PERFEITO) e Processo 918856590 (SABOR PERFEITO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;