Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826760104 (ISO), Processo 826760180 (ISO), Processo 826809081 (ISO BRASIL), Processo 826760147 (ISO), Processo 826809073 (ISO BRASIL), Processo 826760120 (ISO), Processo 817687807 (ISO), Processo 826809057 (ISO BRASIL), Processo 826809065 (ISO BRASIL), Processo 817687858 (ISO), Processo 826760171 (ISO), Processo 826760090 (ISO), Processo 826760163 (ISO) e Processo 826760139 (ISO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;