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Radar do INPI

Marca · processo 926371444

Cia da Montagem

Registro vigenteMista· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/04/2022
Concessão
10/06/2025
Vigência
10/06/2035

Titular

JOSÉ FILENO DE MIRANDA JÚNIOR ME
04.612.831/0001-75 · Timbaúba/PE

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de alfinetes e agulhas [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de colchetes e ilhoses [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de cordas e fios;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio [através de qualquer meio] de bolsas femininas.;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/06/2025 · RPI 2840há 1 ano

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850230333946 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JOSÉ FILENO DE MIRANDA JÚNIOR ME

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

  3. 29/08/2023 · RPI 2747há 3 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850230333946 (17/07/2023)

    Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)

    Requerente: JOSÉ FILENO DE MIRANDA JÚNIOR ME

    Procurador: ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  4. 16/05/2023 · RPI 2732há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de caráter descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 10/05/2022 · RPI 2679há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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