Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912636530 (PETRA REVEST), Processo 904391213 (PGE PETRA GESTÃO EMPRESARIAL), Processo 826351654 (PETHRAS ENGENHARIA E TELECOMUNICAÇÕES), Processo 924501049 (REDE PETRA) e Processo 906327660 (PETRA PORCELANATOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;