Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910023220 (PORTO SERVIÇOS), Processo 924376163 (Porto Serviços), Processo 924363428 (Porto), Processo 924534761 (Porto Service), Processo 924557958 (Porto), Processo 923371974 (Porto), Processo 924358130 (Porto), Processo 924542268 (Porto Services) e Processo 924376597 (Porto Serviços). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;