Detalhes do despacho: Ainda que o nome empresarial da empresa requerente seja composto pelo nome civil requerido como marca e que seu único sócio seja a pessoa física titular do nome civil em questão, para seu registro como marca é necessária a autorização expressa de seu titular (pessoa física). Sendo assim, refaz-se a exigência para apresentação de autorização expressa do Sr. WILKER JULIANI para registro de seu nome civil como marca pela empresa requerente, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. Observe o modelo de cumprimento disponível em: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Cumprimento-de-exig%C3%AAncia