Protocolo: 850230354646 (27/07/2023)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: A2N ADMINISTRADORA DE BENS E CAPITAIS LTDA
Procurador: Cristiane Rumika Minowa Ozawa
Detalhes do despacho: Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de recurso de marcas (exceto contra indeferimento de pedido de registro de marca) (serviço 333) quando o requerente deveria apresentar petição de recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (serviço 3000), considerando que o objeto do recurso é o indeferimento parcial do pedido de registro: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (valor por classe) (serviço 3000), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.