Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911098780 (VERT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Nota sobre o indeferimento por infringencia do contido no inc. XIX do art. 124 da LPI. O Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e publico alvo.O sinal ?ALAMEDA VERT? ora pleiteado, reproduz grafica e foneticamente com acrescimo o sinal distintivo da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? reg(s). 911098780 (VERT) - visando a assinalar produtos/serviços de segmento mercadológico idêntico na NCL 36 , o que acarreta confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao fornecedor dos produtos/serviços em questão, donde somos pelo indeferimento em face da infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.