Detalhes do despacho: Alterada a apresentação para "figurativa", pois o Manual de Marcas do INPI (3ª Edição) define no item "2.3 Formas de apresentação" que ?qualquer forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo isoladamente, ou acompanhada por desenho, imagem, figura ou símbolo? constitui sinal considerado como marca figurativa.