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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 926338650

DR GLASS IMPÉRIO DAS CAPINHAS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
13/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

G. FELIX COMERCIO DE SUPRIMENTOS DE INFORMATICA EIRELI
35.785.175/0001-36 · Espigão D'Oeste/RO

Classes Nice

  • Classe 37 · Casa & Construção

    Assessoria, consultoria e informação em reparo e manutenção de utensílios domésticos;Assistência técnica e manutenção de computador [hardware];Conserto de aparelho de som de veículo;Conserto de aparelho fotográfico;Conserto de autorrádio;Conserto de relógio;Conserto e manutenção de aparelho auditivo;Conserto e manutenção de aparelhos audiovisuais eletroeletrônicos;Instalação de aparelho de som para veículo;Instalação de cabos;Instalação e conserto de rádio-comunicação;Instalação e conserto de telefone;Instalação e manutenção de instalações elétricas;Instalação e reparo telefones;Instalação, manutenção e conserto de computador [hardware];Instalação, manutenção e reparo de computadores;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Manutenção de aparelhos fotográficos;Provimento de informações sobre reparos;Serviços de recarga de bateria para telefones celulares;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911486003 (IMPÉRIO DAS CAPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. O sinal ora pleiteado (DR GLASS IMPÉRIO DAS CAPINHAS) reproduz grafica, fonetica e ideologicamente o sinal distintivo principal da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? registro 911486003 (IMPÉRIO DAS CAPAS) - visando a assinalar serviços do segmento mercadológico idêntico na NCL 37. Ademais no caso ora em lide, o sinal ?DR GLASS? é exibido como elemento secundario, destacando-se neste o sinal ?IMPÉRIO DAS CAPINHAS? - o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao provedor dos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.

  2. 03/05/2022 · RPI 2678há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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