Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911486003 (IMPÉRIO DAS CAPAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Manual de Marcas em seus caps. 5.11.1 e 5.11.2, estabelece alguns fundamentos basicos a serem considerados quanto à colidencia de sinais. Trata-se de verificar a natureza, a afinidade mercadologica dos produtos/serviços entre si e seus elementos principais x secundarios, canais de distribuição e o publico alvo. O sinal ora pleiteado (DR GLASS IMPÉRIO DAS CAPINHAS) reproduz grafica, fonetica e ideologicamente o sinal distintivo principal da(s) anterioridades) apontada(s) nas buscas efetuadas ? registro 911486003 (IMPÉRIO DAS CAPAS) - visando a assinalar serviços do segmento mercadológico idêntico na NCL 37. Ademais no caso ora em lide, o sinal ?DR GLASS? é exibido como elemento secundario, destacando-se neste o sinal ?IMPÉRIO DAS CAPINHAS? - o que enseja confusão ou associação errônea pelo consumidor quanto ao provedor dos serviços.Isto posto, somos pelo indeferimento do pedido ora em epigrafe por infringencia ao disposto no inc. XIX do art. 124 da LPI.