Protocolo: 850220422212 (21/09/2022)
Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)
Requerente: OVERCLOCK PRODUTOS GAMER COMÉRCIO LTDA - ME
Procurador: Veirano Advogados
Detalhes do despacho: O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850220422212, referente à marca "OVERCLOCK", foi objeto de notificação de irregularidade durante o exame de conformidade realizado pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação: [1] O pagamento das taxas devidas não foi realizado. O pagamento do valor faltante à Secretaria Internacional pode ser realizado online, por cartão de crédito; por transferência bancária à OMPI; ou por autorização de débito de uma conta corrente aberta junto à OMPI. Após o pagamento, o recibo será enviado ao pagador em até 10 (dez) dias; caso este não seja recebido, a Secretaria Internacional deve ser contatada. Observe que o não pagamento das taxas no prazo previsto na notificação importará no abandono do pedido perante a Secretaria Internacional. [2] Deve ser informado o endereço de e-mail do requerente. Este endereço de e-mail deve necessariamente ser diferente do endereço de e-mail do procurador. O endereço de e-mail do requerente deverá ser informado diretamente à Secretaria Internacional, por meio do Contact Madri (http://www.wipo.int/madrid/en/contact/), no idioma de preenchimento do Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Para isso: [a] identifique-se como ?a trademark holder, representative or any other interested party?; [b] selecione a opção ?an irregularity letter? em ?my request concerns?; [c] selecione a opção ?submit a response to an irregularity letter? em ?more specifically?; [d] indique como ?Reference Number? o número do pedido ou registro base junto ao INPI; [e] preencha o campo ?your response? com as informações necessárias e envie o formulário. Na ausência de resposta, o pedido internacional será considerado abandonado. [3] A Secretaria Internacional considera os seguintes termos vagos para fins de classificação: food supplement in liquid for medical purposes; food supplement in powder for medical purposes; food supplement in capsules for medical use (NCL 5); energetic drinks (NCL 32). Em substituição, a Secretaria Internacional sugere respectivamente: food supplement in liquid form for medical purposes; food supplement in powder form for medical purposes; food supplement in capsules form for medical use; energy drinks. O presente item da notificação poderá ser respondido ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta a este item, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.