Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924422718 (MULTISER), Processo 924423269 (MULTISER CENTRO DE GESTÃO DA EMOÇÃO), Processo 924423595 (MULTISER CENTRO DE GESTÃO DA EMOÇÃO) e Processo 924422319 (MULTISER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;