Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915893762 (NU), Processo 922995290 (NU), Processo 907207103 (NU), Processo 915893592 (NU), Processo 925465755 (NU), Processo 918484227 (NU), Processo 914011480 (NU), Processo 914012967 (Nu) e Processo 922995486 (NU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;