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Marca · processo 926315439

Med Shop

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
12/04/2022
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MED SHOP COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA. ME.
29.066.826/0001-35 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Serviços de agências de importação-exportação;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 18/11/2025 · RPI 2863há 10 meses

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830412557 (MEDSHOP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/08/2023 · RPI 2743há 3 anos

    Sobrestamento do exame de mérito (IPAS142)

    Sobrestadores: Processo 926184938 (MED SHOP)

  3. 09/05/2023 · RPI 2731há 3 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Tendo em vista que nem todas os cotitulares outorgam poderes de representação ao mesmo procurador, apresente documento de comprovação de prática conjunta, devidamente assinado por todas as partes ou por seus procuradores. Este documento deve ter data anterior àquela da petição inicial, ou conter cláusula que ratifique os atos anteriormente praticados. Na procuração apresentada, Katia Regina Goulart de Lima é outorgante como representante da MED SHOP COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES, e não existe procuração outorgada pela cotitular pessoa física Katia Regina Goulart de Lima.

  4. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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