Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 925372250 MOOD TIMELESS JEWELRY. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917339126 (MOOD BOUTIQUE DE ÓCULOS), Processo 902674862 (MOOD), Processo 917339231 (MOOD BOUTIQUE DE ÓCULOS), Processo 902835130 (Mood Ideias) e Processo 921623097 (MOOD STORE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;