Detalhes do despacho: Os contratos de prestação de serviços não suprem a necessidade de apresentação do protocolo de certificação a ser seguido, o qual deve ser apresentado em documento próprio, em razão do "Art. 148 - O pedido de registro de marca de certificação conterá: I - as características do produto ou serviço objeto de certificação; e II - as medidas de controle que serão adotadas pelo titular." Desta forma, o requerente do pedido de marca de certificação deverá apresentar documentação contendo: As características do produto ou serviço a ser certificado, constando a descrição do tipo de produto ou serviço, quanto à qualidade, natureza, material utilizado, procedimentos de produção ou prestação de serviço, dentre outras que o requerente considerar significativas. Caso exista legislação específica, norma ou especificação técnica que disponha sobre o produto ou serviço a ser certificado, esta deverá ser anexada ao processo. As medidas de controle que o(s) titular(es) utilizará(ão) para atestar a conformidade do produto ou serviço a ser certificado, assim como as sanções aplicadas no caso de uso indevido da marca. É importante ainda ressaltar que o(s) requerente(s) de marca de certificação não pode(m) exercer atividade que guarde relação comercial ou industrial com o produto ou serviço objeto da certificação.