Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 924795999 (AALC CONSULTORIA) e Processo 904829294 (AALC CONSULTORIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O signo em tela reproduz ou imita integral ou parcialmente ou com acréscimo elemento gráfico e/ou fonético característico de marcas registradas, dentro de segmento mercadológico idêntico ou afim, como atividades relacionadas a negócios, gerando o risco de confusão por parte do consumidor.